domingo, 30 de junho de 2013

A banana na alimenetação

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A polpa da banana-verde contém nutrientes que ajudam no bom funcionamento do organismo. Veja como utilizar a biomassa na sua dieta!

banana tem benefícios que vão além do que se imagina.
 No caso da biomassa formada pela banana-verde, é construído um prebiótico, componente resistente à ação de enzimas, não calórico e que estimula o crescimento de determinadas bactérias, como os lactobacilos. A polpa dessa fruta é conhecida por conter alta concentração de frutose, sacarose, amido e glicose, tudo que será transformado em energia pelo corpo.


Quando verde, ela mantém seus sais minerais e vitaminas (A, B1, B2, fósforo, magnésio, potássio, sódio etc.), ajuda a manter a forma — pois dificulta a absorção de gorduras — e pode ser facilmente aplicada em receitas de purê, bolos e pães. “Os alimentos ricos em minerais como cálcio, zinco, magnésio, sódio e potássio são predominantemente alcalinizantes e atuam como elementos energizantes e neutralizadores de ácidos do estômago”, finaliza a nutricionista Flávia Pinho.

Modo de usar

A biomassa de banana-verde fica ótima quando usada entre os ingredientes do mingau de aveia, da sopa ou misturada a outro alimento quente. Assim, o sabor fica mais agradável!

Saiba como preparar a biomassa em casa

O composto é vendido pronto em lojas de produtos naturais, mas você mesmo pode preparar em casa essa massa tão benéfica à saúde. Primeiro, coloque as bananas com a casca numa panela de pressão e cubra com água. Deixe cozinhar por 15 minutos e escorra. Retire a casca das bananas e amasse a polpa ainda quente até formar um purê. Está pronto! Procure sempre guardar na geladeira, em um pote com tampa, e use aos poucos. E atenção às calorias: 400 g de biomassa têm 364 kcal.

BANANA CONTRA CÃIBRAS

Limitar apenas o sal da dieta não basta para reduzir a pressão arterial e prevenir infartos AVC. Um estudo publicado no periódico americano Archives of Internal Medicine demonstrou que é preciso também aumentar a ingestão de potássio. Esse mineral, famoso por evitar as terríveis cãibras, estimula os vasos sanguíneos a se dilatarem, o que facilita a passagem do sangue. Eis aí a principal qualidade da banana.

Uma banana de tamanho médio fornece um terço das recomendações diárias do mineral. Só perde para o abacate, mas, como oferece menos calorias sob a forma de gordura, acaba levando o título de “melhor fonte de potássio”. A inclusão da banana na dieta habitual reduz o risco de infartoAVCdistúrbios renais e outros decorrentes da hipertensão.

FONTE : Revista VIDASAUDE




sexta-feira, 28 de junho de 2013

DETALHAMENTO DE IMPOSTOS EM NOTA FISCAL

DETALHAMENTO DE IMPOSTOS EM NOTA FISCAL-ORIENTAÇÃO
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A Lei Federal 12.741/2012  determina que nos documentos fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda de mercadorias ou da prestação dos serviços, tendo como destinatários consumidores finais, deve constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencie na formação dos preços das mercadorias e dos serviços.

O descumprimento de suas normas não torna inidôneo o documento, todavia, os infratores ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, após decorrido o prazo de 12 meses, contados do início da vigência da lei.
Conforme art 6º da lei 12.741/2012  os documentos fiscais emitidos  a partir de 10/06/2013 deverão  conter informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federias, estaduais e municipais,  cuja incidência determina a formação de preços, em todo o território nacional 

CONSUMIDOR FINAL :
a ) Pessoa jurídica contribuinte do ICMS  ou do IPI:quando estiver adquirindo material para uso e consumo ou bem para seu Ativo Imobilizado.

b) pessoa jurídica contribuinte do ISS: que estiver adquirindo material para uso e consumo fora da prestação do serviço ou bem para seu Ativo Imobilizado;

c) pessoa jurídica prestadora de serviço: quando estiver utilizando um serviço não vinculado a um serviço que ainda vai prestar

d) pessoa física em geral.

TRIBUTOS ABRANGENTES:
-ICMS  - ISS - IPI - IOF(apenas nos casos de produtos financeiros sobre os quais incida diretamente este imposto) PIS, COFINS, Cide, Contribuição previdenciária, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.Neste caso, deve ser divulgada a Contribuição Previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, Pis-Pasep devem ser informados no caso de produtos cujos insumos ou componentes sejam sejam importados e representem proporção superior a 20% do preço de venda.

O legislador não determinou como o informante deve apurar o valor  aproximados dos tributos, mas considerando a inexistência de um critério definido, poderão ser utilizados, a critério do emissor do documento, os valores fornecidos por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea.

A Lei também estabelece que a informação poderá constar de painel afixado em local visível  do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados.

Nos documentos fiscais  convencional não eletrônico  deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações Complementares-valor total dos tributos federias estaduais e municipais conforme disposto na Lei 12.741/2012"

Nos documentos fiscais eletrônicos ou cupons fiscais, os valores  referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio.


Para maiores detalhes poderão   acessar o link:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm 









terça-feira, 25 de junho de 2013

CÁLCULOS DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

CÁLCULOS DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Fonte: link abaixo:
www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/custostrabalhistas.htm
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Para CALCULAR CUSTOS DE ENCARGOS SOCIAIS,  é necessário se determinar quais as incidências sociais (INSS, FGTS normal e FGTS/Rescisão) e trabalhistas (Provisões de Férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado - DSR) sobre os valores das remunerações pagas.
O autor apresenta  4 cálculos diferentes, que não compreendem todas as situações possíveis, pois cada empresa ou atividade tem suas próprias características de composição de custos.
Exemplo:
No ano a empresa pagou um total de 400 dias de atestados/auxílio doença/afastamentos, num total desembolsado de R$ 14.800,00 no ano, a este título.
A empresa teve 200 funcionários que trabalharam no mesmo ano (tanto admitidos quanto demitidos e aqueles que permaneceram na empresa).

O total da folha de pagamento salarial no ano foi de R$ 1.530.000,00.

Então o "índice" de atestados foi de R$ 14.800,00 dividido por R$ 1.530.000,00 igual a 0,96732% sobre a folha.

Acrescer a este índice os respectivos encargos sociais e trabalhistas.

 SITUAÇÃO - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COMÉRCIO/INDÚSTRIA) - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA
13º salário

8,33%
Férias

11,11%
INSS
0,00%

SAT
0,00%

Sal.Educação
0,00%

INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT
0,00%

FGTS
8,00%

FGTS/Provisão de Multa - Rescisão
4,00%

Total Previdenciário

12,00%
Previdenciário s/13º e Férias

2,33%



SOMA BÁSICO

33,78%
Conclusão: sobre um salário de mensalista de R$ 1.000,00, uma empresa com atividade comércio ou indústria, optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 337,80, totalizando o custo total de mão-de-obra para este salário de R$ 1.337,80.
Fonte de consulta www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/custostrabalhistas.htm









2ª SITUAÇÃO - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COMÉRCIO/INDÚSTRIA) - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA
Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e é composto por:
13º salário

9,75%
Férias

13,00%
DSR - Descanso Semanal Remunerado

16,99%
INSS
0,00%

SAT
0,00%

Sal.Educação
0,00%

INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT
0,00%

FGTS
8,00%

FGTS/Provisão de Multa - Rescisão
4,00%

Total Previdenciário

12,00%
Previdenciário s/13º/Férias/DSR

4,77%



SOMA BÁSICO

56,50%
Conclusão: sobre um salário/hora de R$ 5,00, uma empresa com atividade comércio ou indústria, optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 2,825/hora, totalizando o custo total de mão-de-obra para esta hora de R$ 7,825.







Fonte de consulta www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/custostrabalhistas.htm






EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA
13º salário

8,33%
Férias

11,11%
INSS
20,00%

SAT/até
3,00%

Sal.Educação
2,50%

INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
3,30%

FGTS
8,00%

FGTS/Provisão de Multa - Rescisão
4,00%

Total Previdenciário

40.80%
Previdenciário s/13º e Férias

7,93%



SOMA BÁSICO

68,18%
    +  acrescentar seguro saude
     + vale refeição

Conclusão: sobre um salário de mensalista de R$ 1.000,00, uma empresa não optante pelo Simples terá um custo mínimo de encargos de R$ 681,80, totalizando o custo total de mão-de-obra para este salário de R$ 1.681,80.

Fonte de consulta: www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/custostrabalhistas.htm





EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA
Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e pode ser calculado como segue:
13º salário

9,75%
Férias

13,00%
DSR - Descanso Semanal Remunerado

16,99%
INSS
20,00%

SAT/até
3,00%

Sal.Educação
2,50%

INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
3,30%

FGTS
8,00%

FGTS/Provisão de Multa - Rescisão
4,00%

Total Previdenciário

40,80%
Previdenciário s/13º/Férias/DSR

16,21%



SOMA BÁSICO

96,75%
Conclusão: sobre um salário/hora de R$ 5,00, uma empresa não optante pelo Simples terá um custo mínimo de encargos de R$ 4,8373/hora, totalizando o custo total de mão-de-obra para esta hora de R$ 9,8373.




www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/custostrabalhistas.htm
Para ver os calculos entre no link abaixo:


sábado, 22 de junho de 2013

EMPREGADA DOMESTICA-DIREITOS

Meu site http://www.escritorios.com.br/AUXICON  


REGISTRE SUA EMPREGADA DOMÉSTICA
TUDO SOBRE OS DIREITOS DA  EMPREGADA DOMESTICA


Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles entraram em vigor imediatamente, enquanto outros ainda dependem de regulamentação.
Saiba o que já está valendo e o que ainda se tornará efetivo no futuro. .
http://www.esocial.gov.br/