sexta-feira, 28 de junho de 2013

DETALHAMENTO DE IMPOSTOS EM NOTA FISCAL

DETALHAMENTO DE IMPOSTOS EM NOTA FISCAL-ORIENTAÇÃO
Auxilie a todos para o bem.
Auxilie sem condições.



A Lei Federal 12.741/2012  determina que nos documentos fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda de mercadorias ou da prestação dos serviços, tendo como destinatários consumidores finais, deve constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencie na formação dos preços das mercadorias e dos serviços.

O descumprimento de suas normas não torna inidôneo o documento, todavia, os infratores ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, após decorrido o prazo de 12 meses, contados do início da vigência da lei.
Conforme art 6º da lei 12.741/2012  os documentos fiscais emitidos  a partir de 10/06/2013 deverão  conter informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federias, estaduais e municipais,  cuja incidência determina a formação de preços, em todo o território nacional 

CONSUMIDOR FINAL :
a ) Pessoa jurídica contribuinte do ICMS  ou do IPI:quando estiver adquirindo material para uso e consumo ou bem para seu Ativo Imobilizado.

b) pessoa jurídica contribuinte do ISS: que estiver adquirindo material para uso e consumo fora da prestação do serviço ou bem para seu Ativo Imobilizado;

c) pessoa jurídica prestadora de serviço: quando estiver utilizando um serviço não vinculado a um serviço que ainda vai prestar

d) pessoa física em geral.

TRIBUTOS ABRANGENTES:
-ICMS  - ISS - IPI - IOF(apenas nos casos de produtos financeiros sobre os quais incida diretamente este imposto) PIS, COFINS, Cide, Contribuição previdenciária, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.Neste caso, deve ser divulgada a Contribuição Previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, Pis-Pasep devem ser informados no caso de produtos cujos insumos ou componentes sejam sejam importados e representem proporção superior a 20% do preço de venda.

O legislador não determinou como o informante deve apurar o valor  aproximados dos tributos, mas considerando a inexistência de um critério definido, poderão ser utilizados, a critério do emissor do documento, os valores fornecidos por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea.

A Lei também estabelece que a informação poderá constar de painel afixado em local visível  do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados.

Nos documentos fiscais  convencional não eletrônico  deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações Complementares-valor total dos tributos federias estaduais e municipais conforme disposto na Lei 12.741/2012"

Nos documentos fiscais eletrônicos ou cupons fiscais, os valores  referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio.


Para maiores detalhes poderão   acessar o link:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm 









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